História triste

Uma imagem vale mais do que mil palavras:

nooooo1.jpg

Isso sim é que é dano moral. Abalo de crédito não é nada perto disso.

Pega na mentira

mentira.jpgO blog mal estreou e já apareceu a primeira colaboração de uma leitora, maravilhosa por sinal. Já a contribuição é mais ou menos:

Processo/Ano: 4454/2006 – Comarca: São Paulo – Capital – Vara: 89. Processo nº 04454200608902008. Reclamante (s): José Neto da Silva. Reclamada (s): Wide productions ltda

S E N T E N Ç A: A. Relatório. José Neto da Silva, qualificado na inicial, alegando ter sido empregado da ré, sustenta que não viu corretamente quitados e pretende receber, lançando mão de seu direito constitucional de ação, os valores que decorrem de horas extras e reflexos. À causa atribuiu o valor de R$ 283000,00. Citada, a ré não compareceu a Juízo, tornando-se revel. Foi ouvido o reclamante. Encerrada a instrução processual, dadas por infrutíferas as tentativas de conciliação. Assim relato, para decidir.

B. Fundamentos – I Justiça gratuita. Concedo ao postulante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo terceiro, da C.L.T. (f. 14). II Horas extraordinárias. Alega o reclamante que laborava das 0:00 às 24:00 horas, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga, entre 2001 e 2005. Alertado por mim, em instrução, de que, à vista da experiência deste Juiz de mais de 11 anos de magistratura na área do trabalho, era pouco plausível, para dizer o mínimo, o trabalho continuado, sem dormir, nem comer, por mais de quatro anos, insistiu em reafirmar a jornada. Cedeu, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.

Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação da inicial. Com efeito, ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono – uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo.

E quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventando. A revelia não confirmaria que o reclamante trabalhava voando por sobre o telhado da empresa, como também não confirmaria que ele recepcionava extraterrestres, quando das visitas regulares dos marcianos à Terra. Não obstante a confissão da reclamada, por sua revelia, não vejo possibilidade de concessão dos títulos postulados. O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado. Não pode o Judiciário reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade. Por estas razões, julgo improcedente a pretensão exordial. Mentir em Juízo é deslealdade processual, razão pela qual, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, fixo pena de 1% do valor da causa, em favor da parte oposta.

III C. Dispositivo – Do exposto, julgo improcedente a pretensão de José Neto da Silva contra Wide productions ltda, para absolver da instância o réu e condenar o reclamante por litigante de má-fé, na forma da fundamentação que este dispositivo integra sob todos os aspectos de direito, observando-se ainda: Custas. Serão suportadas pelo reclamante, no importe de R$ 5.560,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 283.000,00, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma da lei.. Providências finais. Junte-se aos autos. Registre-se. Cumpra-se. Ciente, o autor, na forma da súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se o réu. Nada mais. Marcos Neves Fava, JUIZ DO TRABALHO, TITULAR DA 89ª VARA DE SÃO PAULO. São Paulo, 14 de março de 2007.

Que injustiça manifesta! O cara tinha que recepcionar extraterrestres 24 horas por dia, sete dias por semana, durante quatro anos ininterruptos, voando por cima do telhado da empresa e dando uma cochiladinha de uma hora só ao mesmo tempo que comia bolacha Água, e o juiz vem dizer que isso é impossível. Convenhamos.

(Detalhe: o juiz abre a sentença citando “Humano, Demasiado Humano” de Friedrich Nietzsche, mas cortei essa parte porque o post já estava longo demais).

Casamenteiras

casamento.jpgConsulta: Boa noite, eu tenho a seguinte dúvida. Existe limite para o número de casamentos de uma pessoa no civil?

Não, o que é uma pena. Porque aí este tipo de consulta não apareceria:

Consulta: Estou casando com uma pessoa 60 anos mais velho que eu e abrindo o processo do casamento caiu em exigência. A juíza quer uma petição provando que não há parentosco e solicitando uma declaração de sanidade mental. A declaração já havia sido entregue. Como procedo para fazer tal petição, gostaria de saber o custo com os serviços dos senhores, tenho urgência. Grata.

Não sei se vai adiantar alguma coisa apresentar a petição comprovando que não há parentosco, porque casar com alguém 60 anos mais velho que você é, para dizer o mínimo, mega-tosco.

Quanto à sanidade mental, de quem? Ele, tenho certeza que está no pleno exercício das faculdades mentais – espertinho demais, aliás. Quanto à você… só lamento.

Motorista, motorista, olha a pista…

dimenor.gifConsulta: Olá. Gostaria de saber se é possível após um menor (16 anos completos) tirar carteira nacional de habilitação. Caso a resposta seja sim, aonde seria o escritório de vocês para proceder com um eventual processo de emancipação voluntária e/ou como devo proceder. Obrigado, Dimenó.

Caro Apressadinho,

Nem vai rolar. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 140, três requisitinhos básicos para tirar carta de motorista: I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

A emancipação não adianta lhufas, porque isso só te faz civilmente capaz. Penalmente, você ainda é uma criança. Não pode ir a motéis, tomar álcool, dirigir, nem praticar uma série de atos que você já pratica. Dá Febem, Infância e Juventude, moh mico. Se liga no que aconteceu com o último espertinho que tentou fazer esse esquema:

pigarrest.jpg

Se você quiser mesmo dirigir agora, é só apoiar a redução da maioridade penal para 16 anos. Resolve no ato.

Reconhecimento do meque

fritas.jpgConsulta: Prezado Advogado, Obtive um bacharelado em (…). Já no último ano da faculdade meus olhos foram abertos para a importância do RECONHECIMENTO do Curso no MEC. E como cobrávamos uma posição da Instituição ela começou a declarar que em breve o Curso receberia autorização e reconhecimento do Mec, bem como este reconhecimento alcançaria àqueles que se formaram antes de sua oficialização através de alguma complementação curricular/horária. Em 2002 o Curso foi oficialmente autorizado, mas o reconhecimento ainda não veio. Recentemente contactei o MEC e fui informado de que SOB HIPÓTESE ALGUMA o reconhecimento que está por vir alcançará aqueles que concluíram o curso antes de sua oficialização isto significa dizer que perdi meu tempo e meu dinheiro, já que apesar de ter estudado muito ali não posso disputar qlqr vaga no mercado de trabalho em nível superior. Desejo saber se posso pleitear na justiça uma reparação material pelo tempo, energia, e dinheiro ali aplicados que efetivamente não me proporcionaram e nem proporcionam qlqr vantagem sequer posso dizer que concluí um curso superior, por que meu diploma não tem valor no mercado de trabalho ????????????????

Caro Lerdinho,

Quem foi que disse que seu diploma não é reconhecido pelo meque, ou que não tem valor no mercado de trabalho? Até onde sei, o McDonald’s aceita os formados na Uniperto sem problema algum. A empresa é, inclusive, um dos maiores empregadores do Brasil, tem plano de carreira e tudo mais.

Agora, se o que você queria era o reconhecimento do diploma pelo outro meque – o Ministério da Educação e Cultura – daí vai ficar mais difícil. Você devia ter visto isso antes de começar o curso, e não no último ano. Já te descartei para cuidar das minhas tartarugas.

Como você foi feito de palhaço, independentemente de ajuizar ação pedindo danumoral, material, usucampião e afins, recomendo ir à porta de sua facu vestido a caráter, assim:

ronald.jpg

Advocacia Psicótica adverte: Uniperto faz mal à saúde.

Life’s short. Get a divorce.

No Brasil, a OAB até tenta evitar os exageros publicitários dos escritórios de advocacia. Mas muita coisa passa: escritórios em mundinhos virtuais toscos, banners com mensagens de “CLIQUE DJÁ”, livros supostamente jurídicos com conteúdos horrendos, com o objetivo único de criar problemas para vender soluções, web sites que tocam o hino nacional, spam vendendo kits prontos para advogar em todas as áreas (muito populares entre os formados na Uniperto), entre outras podreiras.

Mas nos EUA, como tudo é superlativo, a coisa ficou bem mais hilária:

getadivorce.jpg

Anúncio de jornal? Em revista? World Wide Web?

Que nada, era um outdoor mesmo, em Chicago:

ht_divorce_070507_ms.jpg

O anúncio gerou polêmica e discussões. Muita gente falou algo a respeito, inclusive entre nós. É só pesquisar “life’s short get a divorce” no seu buscador favorito.

O consenso é que o anúncio - já removido do local – promovia a prática do adultério, e que era um desrespeito à família, à moral, aos bons costumes, às mulheres gordinhas, aos homens com barriga de chopp, às crenças da Igreja Católica, do Islã e da Church of the Flying Spaghetti Monster.

Eu discordo totalmente dessa conclusão. O anúncio é muito ético, e a mensagem é clara: separe-se ANTES de trepar sair com outra pessoa. Pena que, por aqui, ninguém se preocupe com isso antes de pular a cerca. Até porque, uma vez separado, a cerca some.

Seja como for, os tolinhos não notaram que o outdoor obviamente cumpriu seu papel: chamar a atenção. Para cada dez pessoas que ficam indignadas e consideram um anúncio assim um absurdo, sempre tem uma que acha genial e contrata o escritório por conta disso.

Aliás, quem advoga em certas áreas do direito, ditas emergentes (ambiental, biodireito, informática, Internet, digital, eletrônico, desportivo, autoral, propriedade intelectual, etc) sabe bem o que tem de marketing jurídico com roupagem de conhecimento e “especialização” por aí.

Alguns bobinhos, inclusive de grandes empresas deslumbradas ou assustadas com esses prophets of disaster, compram o peixe sem cheirar. Mal imaginam o quanto ele fede. Enfeitiçados com sites coloridos, currículos de mil páginas, folders em relevo americano, palestras in company e afins, perderam o olfato.

E ninguém faz nada: alguns lucram com isso, outros fazem igual, os que sobram não querem passar por invejosos. Enquanto isso, os assassinos do Código de Ética e Disciplina passam por pioneiros, desbravadores e criativos.

Faltam cojones. Alguém chame o esquilo aí embaixo para resolver.

cojones.jpg

Habeas carrum

Os laboratórios (?) de prática jurídica da Uniperto continuam criando seus monstros. Neste caso, sem saber o que fazer após a apreensão de veículo, o estudante de Direito se inspirou no habeas corpus e impetrou um habeas carrum. Para manter a sanidade dos leitores, publico apenas a primeira e a última página, até porque não achei as outras:

habeascarrum01.jpghabeascarrum02.jpg

Em razão da garantia constitucional de acesso à Justiça, alguma decisão tinha que ser proferida. Afinal, juiz não faz nada mesmo, só cuida de alguns milhares de papeizinhos. O coitado do acadêmico pegou um de mau humor, e deu nisso:

decisaocarrum.jpg

Dizem que está até hoje sem o carro, pois não descobriu quem era o profissional habilitado que o juiz mandou ele contratar. Vai ver que eram esses aqui:

bunniesdriving.jpg

A saga da Sra. Olga, uma trilogia em três partes

Dona Olga precisava despejar o INAMPS. Denúncia vazia, coisinha básica. Contratou advogado, propôs a ação em 10 de abril de 1989.

Infelizmente, seu processo corria na Justiça Federal de São Paulo. Para quem não conhece, ela fica em uma fenda no espaço-tempo, o que faz com que, enquanto meses transcorrem no mundo real, apenas alguns segundos se passam na Justiça Federal.

Em razão disso, os autos ficaram um ano na conclusão esperando alguma movimentação, o que motivou esta maravilhosa petição:

olga01.jpg

No dia seguinte à apresentação do bolo de aniversário, foi determinada a especificação de provas.

O juiz chegou a representar o advogado na OAB-SP, que não achou a petição desrespeitosa e ignorou o chororô. De qualquer forma, sem dúvida em razão da enorme complexidade da matéria, meros cinco anos depois, em 19 de abril de 1995, o juiz julgou a ação improcedente.

O competente recurso de apelação foi interposto e mofou mais cinco anos nas prateleiras do Tribunal Regional Federal da 3a região, que fica no lote vizinho na aludida fenda no espaço-tempo. Completados dez anos, o advogado registrou o momento histórico em outra petição, que fala por si só:

olga02.jpgolga03.jpgolga04.jpgolga05.jpgolga06.jpg

Eu gostaria que a história tivesse um final feliz, mas isso só acontece nas trilogias de Hollywood. Algum tempo depois…

olga07.jpgolga08.jpgolga09.jpg

Pois é, Dona Olga morreu sem conseguir o despejo, apesar da atuação heróica de seu advogado. Kafka adoraria a história.