Colaboração enviada por um leitor. Trata-se de separação consensual homologada em São Paulo, em que as partes estabeleceram a partilha de seus bens e estipularam, além do direito de visitas, que o requerente pagaria as despesas relativas a alimentos, assistência médica, remédios e vacinas de seus dois filhos cães:
O Ministério Público se opôs à cláusula de proteção da cachorrada, mas o juiz, apressado, nem leu e homologou assim mesmo.
O juiz agiu corretamente. De acordo com a doutrina especializada, a hipótese é perfeitamente possível. A respeito, vide MAGRI, Antônio Rogério, para quem “cachorro também é ser humano” (1991).
Ao que consta, a obrigação alimentar foi regularmente cumprida até os animais atingirem a maioridade canina. Eles inclusive já tiveram um filhotinho, retratado na foto abaixo:



14 Outubro, 2008 às 4:04 pm
[...] em informação do blog Advocacia Psicótica. Fotos: Ração [...]
20 Outubro, 2008 às 6:37 pm
[...] em informação do blog Advocacia Psicótica. Fotos: Ração [...]
18 Junho, 2009 às 3:47 pm
Sou produtora da TV Record e estou justamente precisando entrevistar casais que disputaram a guarda dos animais de estimação depois da separação.
Vocês teriam os contatos das pessoas citadas neste acordo, ou uma maneira de conseguir?
Grata,
Adriana
1 Agosto, 2009 às 1:40 pm
que belezinhas
1 Agosto, 2009 às 1:43 pm
eu hein que absurdo