Consulta: Boa tarde, gostaria antes de iniciar qualquer processo e a quem me recorrer, consultá-los sobre um caso específico. Um homem que troca de roupa diariamente em seu apartamento, 1º andar, se há possibilidade de processá-lo e por qual meio. Tendo em vista que não é um ato moral, particulamente, sendo que todos os dias tem de precensiar tal cena nos horários de almoço. Atenciosamente, Incomodado.
Caro sem-cortina, sempre é possível processar alguém por qualquer motivo. É absurdo um sujeito trocar de roupa em seu próprio apartamento! Trata-se de uma clara violação da função social da propriedade, da função social dos contratos e da função social das roupas. Além da obrigação de não-fazer com pedido de liminar para impedir esse homem de trocar novamente de roupa pelo resto de seus dias, cabe pedir o danumoral. Com o valor obtido, recomendo a compra de persianas Luxaflex.
Não recomendo levar o problema para um Tribunal Arbitral, porque eles vão tentar propor um acordo horroroso. É capaz até de sugerirem que você movimente seu pescoço para os lados, como forma de alterar seu campo de visão e gerar o sumiço temporário da cena indesejada. Cuidado, não caia nessa. Procure já um adevogado.


9 Dezembro, 2009 às 3:44 pm
Adoreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!