Quem é leigo em Direito sempre reclama que as normas jurídicas são confusas, que a lei não é clara de propósito, que precisa de advogados para praticar os atos mais básicos da vida civil.
Eu discordo. Veja a clareza e a objetividade deste aviso, por exemplo:

Só faltou dizer quem deve ser avisado em caso de remoção do aviso. É o problema da lacuna da lei.
Note bem: a leitura literal do texto poderia trazer como conseqüência a ineficácia da norma, que teria vigência legal, mas não teria eficácia social, instaurando, se não for aplicada em seu real sentido e em conexão com os princípios gerais de direito, lacuna ontológica e axiológica no sistema jurídico. A avaliação ideológica estabeleceria os princípios que deverão ser utilizados no preenchimento daquelas lacunas, levando em consideração os valores predominantes na sociedade, positivados pela ordem jurídica. Isso obrigaria uma “leitura” do mencionado dispositivo à luz dos seus valores, numa oscilação contínua, que irá da descoberta do discurso lingüístico à sua vinculação com a Constituição Federal e com a experiência valorativa do momento atual.
Em suma, a norma jurídica é um imperativo autorizante. Facim. Se ainda está confuso, é só ler este livrinho aqui:


