Uma imagem vale mais do que mil palavras:

Isso sim é que é dano moral. Abalo de crédito não é nada perto disso.
Uma imagem vale mais do que mil palavras:

Isso sim é que é dano moral. Abalo de crédito não é nada perto disso.
Tinha ouvido falar que clínicas de aborto estavam fazendo até anúncio no jornal. Achei estranho, porque os açougueiros médicos que fazem não divulgam esse serviço assim na cara dura, ainda que toda família de classe média alta para cima conheça um que resolva o “assunto”. Por enquanto, é ilegal – vide artigo 128 do Código Penal.
No fim, era pura balela de quem não presta atenção no que lê. Confira o anúncio:

Ora, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não é clínica de aborto: pelo contrário, é alguém se oferecendo para engravidar moçoilas!
O cara que oferece esse serviço deve ter uma alta contagem de esperma, ou quantidades superiores ao lendário Peter North. Mas não deve ter muita procura, afinal qualquer macho não-estéril pode oferecer exatamente a mesma coisa.
Colaboração enviada por um leitor. Trata-se de separação consensual homologada em São Paulo, em que as partes estabeleceram a partilha de seus bens e estipularam, além do direito de visitas, que o requerente pagaria as despesas relativas a alimentos, assistência médica, remédios e vacinas de seus dois filhos cães:
O Ministério Público se opôs à cláusula de proteção da cachorrada, mas o juiz, apressado, nem leu e homologou assim mesmo.
O juiz agiu corretamente. De acordo com a doutrina especializada, a hipótese é perfeitamente possível. A respeito, vide MAGRI, Antônio Rogério, para quem “cachorro também é ser humano” (1991).
Ao que consta, a obrigação alimentar foi regularmente cumprida até os animais atingirem a maioridade canina. Eles inclusive já tiveram um filhotinho, retratado na foto abaixo:

O blog mal estreou e já apareceu a primeira colaboração de uma leitora, maravilhosa por sinal. Já a contribuição é mais ou menos:
Processo/Ano: 4454/2006 – Comarca: São Paulo – Capital – Vara: 89. Processo nº 04454200608902008. Reclamante (s): José Neto da Silva. Reclamada (s): Wide productions ltda
S E N T E N Ç A: A. Relatório. José Neto da Silva, qualificado na inicial, alegando ter sido empregado da ré, sustenta que não viu corretamente quitados e pretende receber, lançando mão de seu direito constitucional de ação, os valores que decorrem de horas extras e reflexos. À causa atribuiu o valor de R$ 283000,00. Citada, a ré não compareceu a Juízo, tornando-se revel. Foi ouvido o reclamante. Encerrada a instrução processual, dadas por infrutíferas as tentativas de conciliação. Assim relato, para decidir.
B. Fundamentos – I Justiça gratuita. Concedo ao postulante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo terceiro, da C.L.T. (f. 14). II Horas extraordinárias. Alega o reclamante que laborava das 0:00 às 24:00 horas, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga, entre 2001 e 2005. Alertado por mim, em instrução, de que, à vista da experiência deste Juiz de mais de 11 anos de magistratura na área do trabalho, era pouco plausível, para dizer o mínimo, o trabalho continuado, sem dormir, nem comer, por mais de quatro anos, insistiu em reafirmar a jornada. Cedeu, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação da inicial. Com efeito, ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono – uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo.
E quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventando. A revelia não confirmaria que o reclamante trabalhava voando por sobre o telhado da empresa, como também não confirmaria que ele recepcionava extraterrestres, quando das visitas regulares dos marcianos à Terra. Não obstante a confissão da reclamada, por sua revelia, não vejo possibilidade de concessão dos títulos postulados. O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado. Não pode o Judiciário reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade. Por estas razões, julgo improcedente a pretensão exordial. Mentir em Juízo é deslealdade processual, razão pela qual, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, fixo pena de 1% do valor da causa, em favor da parte oposta.
III C. Dispositivo – Do exposto, julgo improcedente a pretensão de José Neto da Silva contra Wide productions ltda, para absolver da instância o réu e condenar o reclamante por litigante de má-fé, na forma da fundamentação que este dispositivo integra sob todos os aspectos de direito, observando-se ainda: Custas. Serão suportadas pelo reclamante, no importe de R$ 5.560,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 283.000,00, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma da lei.. Providências finais. Junte-se aos autos. Registre-se. Cumpra-se. Ciente, o autor, na forma da súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se o réu. Nada mais. Marcos Neves Fava, JUIZ DO TRABALHO, TITULAR DA 89ª VARA DE SÃO PAULO. São Paulo, 14 de março de 2007.
Que injustiça manifesta! O cara tinha que recepcionar extraterrestres 24 horas por dia, sete dias por semana, durante quatro anos ininterruptos, voando por cima do telhado da empresa e dando uma cochiladinha de uma hora só ao mesmo tempo que comia bolacha Água, e o juiz vem dizer que isso é impossível. Convenhamos.
(Detalhe: o juiz abre a sentença citando “Humano, Demasiado Humano” de Friedrich Nietzsche, mas cortei essa parte porque o post já estava longo demais).
Consulta: Boa noite, eu tenho a seguinte dúvida. Existe limite para o número de casamentos de uma pessoa no civil?
Não, o que é uma pena. Porque aí este tipo de consulta não apareceria:
Consulta: Estou casando com uma pessoa 60 anos mais velho que eu e abrindo o processo do casamento caiu em exigência. A juíza quer uma petição provando que não há parentosco e solicitando uma declaração de sanidade mental. A declaração já havia sido entregue. Como procedo para fazer tal petição, gostaria de saber o custo com os serviços dos senhores, tenho urgência. Grata.
Não sei se vai adiantar alguma coisa apresentar a petição comprovando que não há parentosco, porque casar com alguém 60 anos mais velho que você é, para dizer o mínimo, mega-tosco.
Quanto à sanidade mental, de quem? Ele, tenho certeza que está no pleno exercício das faculdades mentais – espertinho demais, aliás. Quanto à você… só lamento.
Consulta: Boa tarde, gostaria antes de iniciar qualquer processo e a quem me recorrer, consultá-los sobre um caso específico. Um homem que troca de roupa diariamente em seu apartamento, 1º andar, se há possibilidade de processá-lo e por qual meio. Tendo em vista que não é um ato moral, particulamente, sendo que todos os dias tem de precensiar tal cena nos horários de almoço. Atenciosamente, Incomodado.
Caro sem-cortina, sempre é possível processar alguém por qualquer motivo. É absurdo um sujeito trocar de roupa em seu próprio apartamento! Trata-se de uma clara violação da função social da propriedade, da função social dos contratos e da função social das roupas. Além da obrigação de não-fazer com pedido de liminar para impedir esse homem de trocar novamente de roupa pelo resto de seus dias, cabe pedir o danumoral. Com o valor obtido, recomendo a compra de persianas Luxaflex.
Não recomendo levar o problema para um Tribunal Arbitral, porque eles vão tentar propor um acordo horroroso. É capaz até de sugerirem que você movimente seu pescoço para os lados, como forma de alterar seu campo de visão e gerar o sumiço temporário da cena indesejada. Cuidado, não caia nessa. Procure já um adevogado.
Consulta: Gostaria que me fosse enviado um modelo para notificar proprietario cuja unidade danifica a minha há mais de dois anos por vazamentos.
Caro Encanador,
Infelizmente só trabalho com modelos femininas. Elas inclusive surtem melhores efeitos para notificar proprietários do que os modelos masculinos. Assim sendo, não poderei enviar-lhe um modelo. Se for urgente, eu mesmo posso ir. Os honorários serão de R$ 10.000,00, mais o do busão.
Quem é leigo em Direito sempre reclama que as normas jurídicas são confusas, que a lei não é clara de propósito, que precisa de advogados para praticar os atos mais básicos da vida civil.
Eu discordo. Veja a clareza e a objetividade deste aviso, por exemplo:

Só faltou dizer quem deve ser avisado em caso de remoção do aviso. É o problema da lacuna da lei.
Note bem: a leitura literal do texto poderia trazer como conseqüência a ineficácia da norma, que teria vigência legal, mas não teria eficácia social, instaurando, se não for aplicada em seu real sentido e em conexão com os princípios gerais de direito, lacuna ontológica e axiológica no sistema jurídico. A avaliação ideológica estabeleceria os princípios que deverão ser utilizados no preenchimento daquelas lacunas, levando em consideração os valores predominantes na sociedade, positivados pela ordem jurídica. Isso obrigaria uma “leitura” do mencionado dispositivo à luz dos seus valores, numa oscilação contínua, que irá da descoberta do discurso lingüístico à sua vinculação com a Constituição Federal e com a experiência valorativa do momento atual.
Em suma, a norma jurídica é um imperativo autorizante. Facim. Se ainda está confuso, é só ler este livrinho aqui:
Na saga da Dona Olga, mencionei que a Justiça Federal de São Paulo se encontra em uma fenda no espaço-tempo. Como todos sabem, principalmente a Wikipedia, na relatividade especial e geral, o tempo e o espaço tridimensional são concebidos, em conjunto, como uma única variedade de quatro dimensões a que se dá o nome de espaço-tempo. Um ponto, no espaço-tempo, pode ser designado como um “acontecimento”. Cada acontecimento tem quatro coordenadas (t, x, y, z); ou, em coordenadas angulares, t, r, θ, e φ que dizem o local e a hora em que ele ocorreu, ocorre ou ocorrerá.
Pois bem. Em razão de tudo isso, eu havia destacado que, enquanto meses transcorrem no mundo real, apenas alguns segundos se passam na Justiça Federal. Como estive lá nesta semana, aproveitei para tirar uma foto da pizzaria vizinha ao prédio, para que os leitores compreendam melhor o conceito:

O restaurante confirma ter recebido muitos pedidos dos pobres-diabos que ficaram nas filas para distribuir as ações cobrando as diferenças do Plano Bresser no suposto último dia do prazo, 31 de maio de 2007.
Ao que tudo indica, as pizzas serão entregues às 24:40, cinco minutos antes do horário de fechamento.
Consulta: Olá. Gostaria de saber se é possível após um menor (16 anos completos) tirar carteira nacional de habilitação. Caso a resposta seja sim, aonde seria o escritório de vocês para proceder com um eventual processo de emancipação voluntária e/ou como devo proceder. Obrigado, Dimenó.
Caro Apressadinho,
Nem vai rolar. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 140, três requisitinhos básicos para tirar carta de motorista: I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
A emancipação não adianta lhufas, porque isso só te faz civilmente capaz. Penalmente, você ainda é uma criança. Não pode ir a motéis, tomar álcool, dirigir, nem praticar uma série de atos que você já pratica. Dá Febem, Infância e Juventude, moh mico. Se liga no que aconteceu com o último espertinho que tentou fazer esse esquema:

Se você quiser mesmo dirigir agora, é só apoiar a redução da maioridade penal para 16 anos. Resolve no ato.
Consulta: Ola, tenho 17 anos e gostaria de agumas informações, não relacionadas a cosulnta. Não sei exatamente como explicar, mas é mois ou menos isso: Eu queri fazer faculdade de direito, mas agora que estou preste a fazer isso estou com dúvidas. Estou me sentindo perdida quanto ao que vou fazer após o terminiu do curso.
Cara Perdida, a formação em Direito abre muitas oportunidades de emprego. No seu caso, recomendo trabalhar como revisora ortográfica de livros jurídicos: é uma boa opção após o terminiu do curso para pegar mois agumas experiências.
Consulta: Prezado Advogado, Obtive um bacharelado em (…). Já no último ano da faculdade meus olhos foram abertos para a importância do RECONHECIMENTO do Curso no MEC. E como cobrávamos uma posição da Instituição ela começou a declarar que em breve o Curso receberia autorização e reconhecimento do Mec, bem como este reconhecimento alcançaria àqueles que se formaram antes de sua oficialização através de alguma complementação curricular/horária. Em 2002 o Curso foi oficialmente autorizado, mas o reconhecimento ainda não veio. Recentemente contactei o MEC e fui informado de que SOB HIPÓTESE ALGUMA o reconhecimento que está por vir alcançará aqueles que concluíram o curso antes de sua oficialização isto significa dizer que perdi meu tempo e meu dinheiro, já que apesar de ter estudado muito ali não posso disputar qlqr vaga no mercado de trabalho em nível superior. Desejo saber se posso pleitear na justiça uma reparação material pelo tempo, energia, e dinheiro ali aplicados que efetivamente não me proporcionaram e nem proporcionam qlqr vantagem sequer posso dizer que concluí um curso superior, por que meu diploma não tem valor no mercado de trabalho ????????????????
Caro Lerdinho,
Quem foi que disse que seu diploma não é reconhecido pelo meque, ou que não tem valor no mercado de trabalho? Até onde sei, o McDonald’s aceita os formados na Uniperto sem problema algum. A empresa é, inclusive, um dos maiores empregadores do Brasil, tem plano de carreira e tudo mais.
Agora, se o que você queria era o reconhecimento do diploma pelo outro meque – o Ministério da Educação e Cultura – daí vai ficar mais difícil. Você devia ter visto isso antes de começar o curso, e não no último ano. Já te descartei para cuidar das minhas tartarugas.
Como você foi feito de palhaço, independentemente de ajuizar ação pedindo danumoral, material, usucampião e afins, recomendo ir à porta de sua facu vestido a caráter, assim:

Advocacia Psicótica adverte: Uniperto faz mal à saúde.
Consulta: Preciso advogado para me representar em diversas questoes no Brasil. 1) processar (com certeza advinda somente da minha declaracao) cerca de vinte cariocas por crimes hediondos em quadrilha contra vitima feminina brasileira. Por segundo executados contra a mesma. Maquina da verdade sera a unica ferramenta que podera trazer resultado dada a sordidez dos envolvidos e o costume de ludibriar pessoas e instituicoes. De imediato. O mais rapido possivel. mais pessoas estao envolvidas, ao prendermos as vinte provavelmente chegaremos a todas as outras. (responder quanto tempo levaria, experiencia e competencia em casos como esse, sua crenca na sua vitoria dada certeza de culpados, custos envolvidos)
Cara Bairrista, eu também não sou grande fã dos cariocas, mas acho sacanagem processar vinte deles aleatoriamente. Ao invés disso, por que não processamos uma pessoa em cada um dos Estados do Brasil? Pegamos um capixaba, um paraense, um paulista, um gaúcho, um mineiro, e assim por diante. A única desvantagem seria o tempo para o cumprimento das cartas precatórias.
Quanto à chance de êxito, é sempre difícil opinar. Se usarmos a máquina da verdade que você mencionou, creio que poderemos chegar a melhores resultados.
Consulta: referente a pensao alimenticia tenho que recorrer no praso de tres dias uteis . por que eu nao tinha conhecimento do julgamento que foi realizado em 2005 nao fui enformado e nem pouco solicitado para o julgamento do fato
Mantenha seu CEP atualizado, não é o que os Correios dizem? Fica difícil ser informado ou solicitado sem ele. Se o que você queria era ser enformado, recomendo esta aqui:

Serious business: 21 (vinte e uma) abóboras foram furtadas. Valor do preju: R$ 15,00.
Processo criminal instaurado. Justiça aplica o princípio da insignificância e absolve os réus. Até mesmo quem não atua em Direito Penal já ouviu falar: De Minimis Non Curat Praetor, etc. e tal.
O Ministério Público entra com embargos de declaração exigindo que o Tribunal indique os “fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância”.
Ao julgar os embargos, o TJ-RS dá uma liçãozinha nos caras. Seguem os melhores momentos da decisão:
“(…) É possível, para a felicidade deles, que os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem “brincar” de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós Desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.”
“(…) se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria que os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, “procuram chifre em cabeça de cavalo” (…)”.
“(…) antes de adentrar na questão principal, permito-me uma sugestão, uma vez que parece faltar trabalho sério aos Procuradores de Justiça: façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves. (…)”
“(…) Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões devem ser iguais àquelas dos pareceres. Parem de entulhar esta Corte e as Superiores com pedidos realmente insignificantes: furtos ou outros delitos insignificantes, aumento de pena de dois ou três meses etc.”
“(…) Não houve nenhuma omissão, a não ser que os autores da petição de embargos, “porque não tem nada a fazer e o ócio cansa”, querem o impossível: dispositivos legais a respeito. Afinal, eles sabem, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem normas legais a respeito”.
Íntegra abaixo, ou diretamente no site do TJ-RS:
Em uma parte do voto, o relator destaca que “se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$ 15,00. Como será a repercussão?”
Advocacia Psicótica fica satisfeita em contribuir para a publicidade do caso, conforme solicitado pelo TJ-RS.
Essa é para quem reclama que juiz escreve muito difícil:
Processo Número: 0737/05. Quem pede: José de Gregório Pinto. Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell
Ementa: UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR .
Sentença: Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens….. Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito. Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador”.
Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto…. Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.”
Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor? Disse mais a Siemens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto”. Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode!
O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo! A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio”.
E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo! Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia! Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça! A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça. Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar. Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar. No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro..
Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005. Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito.
A sentença é bacaninha e tal, mas os juízes ainda são ingênuos. Os advogados que defendem essas causas são de escritórios que recebem por mês para cuidar do contencioso de massa. R$ 50 por ação, multiplicado por 10.000 ações, é uma graninha razoável. A ordem, porém, é contestar tudo. É automático, só trocar o nome, pensar no acordo leva mais tempo e não interessa nem ao cliente, nem ao escritório.
Pode parecer burro gastar uma nota para defender mixarias, mas isso se explica pelo eterno medo de abrir precedentes para acordos fáceis. Falta a cultura da satisfação do cliente e da conciliação quando o caso não vale a pena. E olha que o marceneiro nem pediu danumoral.
Já tive uma porcaria de Motorola C333, talvez o pior celular já lançado na história da telefonia móvel. Com sorte, a bateria durava alguns minutos depois de carregada. Até tentei trocar, leva daqui, leva dali, claro que não resolveram. Empresa multinacional, postura tupiniquim na pior acepção da palavra.
Como não ia perder meu tempo no pequenascausa, simplesmente voto com o meu bolso. Podem ligar se desculpando, lançar quantos Motorazr quiserem, gastar zilhões em publicidade: Motorola, nunca mais. Por ora, fico com os finlandeses da Nokia, ao menos até lançarem o iPhone no Brasil.
A propósito, a sentença foi chupinhada daqui.

Consulta: Vocês prestam algum tipo de ajuda a pessoas endividadas.
Não, porque também estamos endividados. Posso, no máximo, emprestar um ponto de interrogação para sua pergunta. Talvez você tenha ouvido falar de uma instituição moderna, chamada banco, que oferece dinheiro cobrando jurinhos de 12% ao mês. Dizem que no Rio Grande do Sul isso era proibido, que o Judiciário entendia que era abusivo, até que as instituições financeiras deram uma prensa nas autoridades locais e todo mundo ficou pianinho.
No Brasil, a OAB até tenta evitar os exageros publicitários dos escritórios de advocacia. Mas muita coisa passa: escritórios em mundinhos virtuais toscos, banners com mensagens de “CLIQUE DJÁ”, livros supostamente jurídicos com conteúdos horrendos, com o objetivo único de criar problemas para vender soluções, web sites que tocam o hino nacional, spam vendendo kits prontos para advogar em todas as áreas (muito populares entre os formados na Uniperto), entre outras podreiras.
Mas nos EUA, como tudo é superlativo, a coisa ficou bem mais hilária:

Anúncio de jornal? Em revista? World Wide Web?
Que nada, era um outdoor mesmo, em Chicago:

O anúncio gerou polêmica e discussões. Muita gente falou algo a respeito, inclusive entre nós. É só pesquisar “life’s short get a divorce” no seu buscador favorito.
O consenso é que o anúncio - já removido do local – promovia a prática do adultério, e que era um desrespeito à família, à moral, aos bons costumes, às mulheres gordinhas, aos homens com barriga de chopp, às crenças da Igreja Católica, do Islã e da Church of the Flying Spaghetti Monster.
Eu discordo totalmente dessa conclusão. O anúncio é muito ético, e a mensagem é clara: separe-se ANTES de trepar sair com outra pessoa. Pena que, por aqui, ninguém se preocupe com isso antes de pular a cerca. Até porque, uma vez separado, a cerca some.
Seja como for, os tolinhos não notaram que o outdoor obviamente cumpriu seu papel: chamar a atenção. Para cada dez pessoas que ficam indignadas e consideram um anúncio assim um absurdo, sempre tem uma que acha genial e contrata o escritório por conta disso.
Aliás, quem advoga em certas áreas do direito, ditas emergentes (ambiental, biodireito, informática, Internet, digital, eletrônico, desportivo, autoral, propriedade intelectual, etc) sabe bem o que tem de marketing jurídico com roupagem de conhecimento e “especialização” por aí.
Alguns bobinhos, inclusive de grandes empresas deslumbradas ou assustadas com esses prophets of disaster, compram o peixe sem cheirar. Mal imaginam o quanto ele fede. Enfeitiçados com sites coloridos, currículos de mil páginas, folders em relevo americano, palestras in company e afins, perderam o olfato.
E ninguém faz nada: alguns lucram com isso, outros fazem igual, os que sobram não querem passar por invejosos. Enquanto isso, os assassinos do Código de Ética e Disciplina passam por pioneiros, desbravadores e criativos.
Faltam cojones. Alguém chame o esquilo aí embaixo para resolver.

Essa é velhinha, mas se tornou clássica:
De acordo com esta notícia, “um procedimento interno investigará o caso e, enquanto isso, a funcionária não poderá registrar processos“.
Erro crasso, pois a pena virou prêmio: cadastrar andamentos processuais é muito chato. Eficaz, mesmo, seria impedi-la de ver novelas.
Essa apareceu até no Migalhas:
Processo Nº 2007.857.000344-6. Comarca de Paracambi. Autor : JORGE LUIS MARQUES PINTO. Réu : MARIO LUCIO DE ASSIS. Data do expediente : 03/04/2007
Decisão : Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 131 c/c 409, I, do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar. 1-Esta magistrada, nos dias úteis, pernoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº 885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente, das 2:00 às 4:30hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou. 2 – A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio. 3 – Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se resssaltar que a juíza não conhece nem o autor e nem o réu. 4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimente de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade. 5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do juízo, caso seja necessário. Remetam-se os autos ao juiz tabelar.
Coitado do galo, deve ser notívago, ou talvez doente mesmo. Eu conheço um cachorro esquizofrênico, toma até Gardenal. Quanto à juíza, pelo menos ela foi sincera e confessou seu ódio, mas podia ter experimentado um E.P.I., daqueles que os operários enfiam no ouvido, amarelinho ou laranjinha, conforme o fabricante. Eu sempre carrego um quando vou dormir fora de casa: também não durmo com barulhos chatos. E a canja de galo? Deve ter um gosto horrível. Mas o pior do despacho, mesmo, é que a juíza misturou os conceitos de impedimento (CPC, art. 134) e de suspeição (CPC, art. 135). Argh.
Confira o andamento do processo no site do TJ-RJ.
Baixei o programa iTunes da Apple só para verificar se era verdade o boato, e de fato está lá, no End User License Agreement (EULA), aquela janelinha entre o “instalar” e o “ok” lida com a mesma frequência que a íntegra do Tratado de Direito Privado do Pontes de Miranda:
10. Export Control. You may not use or otherwise export or reexport the Apple Software except as authorized by United States law and the laws of the jurisdiction in which the Apple Software was obtained. In particular, but without limitation, the Apple Software may not be exported or re-exported (a) into any U.S. embargoed countries or (b) to anyone on the U.S. Treasury Department’s list of Specially Designated Nationals or the U.S. Department of Commerce Denied Person’s List or Entity List. By using the Apple Software, you represent and warrant that you are not located in any such country or on any such list.
You also agree that you will not use these products for any purposes prohibited by United States law, including, without limitation, the development, design, manufacture or production of missiles, or nuclear, chemical or biological weapons.
Podemos dormir mais tranqüilos, agora que sabemos que os terroristas estão contratualmente proibidos de usar um horrível organizador de músicas para criar mísseis e armas nucleares, químicas e biológicas.
Os laboratórios (?) de prática jurídica da Uniperto continuam criando seus monstros. Neste caso, sem saber o que fazer após a apreensão de veículo, o estudante de Direito se inspirou no habeas corpus e impetrou um habeas carrum. Para manter a sanidade dos leitores, publico apenas a primeira e a última página, até porque não achei as outras:
Em razão da garantia constitucional de acesso à Justiça, alguma decisão tinha que ser proferida. Afinal, juiz não faz nada mesmo, só cuida de alguns milhares de papeizinhos. O coitado do acadêmico pegou um de mau humor, e deu nisso:
Dizem que está até hoje sem o carro, pois não descobriu quem era o profissional habilitado que o juiz mandou ele contratar. Vai ver que eram esses aqui:

Consulta: Olá amigo, minha pergunta é bem simplis, gostaria de saber, pois meu irmão faleceu a 3 meses e a sua esposa irá receber entre seguros e indenizações mais de 100 mil reais, queria saber se a minha mãe que é a sogra da vilva tem algum direito sobre esse dinheiro? obrigado desde já.
Cara, eu não conheço a Dona Vilva para poder estar te informando isso. Se você puder estar mandando o telefone dela – ou melhor ainda, o e-mail – eu entro em contato e te dou um toque.
Algumas pessoas são tão irracionais que fica até difícil comentar:
Eu pegava esse caso de graça! Onde já se viu a Microsoft mandar uma #&%#@^!?! de uma estrelinha proibindo as atualizações do XP piratão do computador que a Dona Corsária comprou com o dinheiro dela?! Cadê o respeito aos direito do consumidor de software pirata genérico? “Existe lei, sabia”?
O atendente merece o troféu Zen. Tomara que a Dona Corsária vá mesmo reclamar seu direito de consumidora legal no pequenascausa.
E o seu Windows, é Santa Ifigênia, dérreal? Confira aqui:
É um absurdo: os dicionários não contam ainda com a definição de Uniperto. E olha que não é nada difícil, quer ver?
Uniperto: substantivo feminino. Universidade ou Faculdade perto de casa com sistema automático de matrícula e ingresso imediato, em qualquer época do ano. Até tem vestibular, mas as perguntas principais são as seguintes: a) Quantos televisores, aparelhos de DVD, aspiradores de pó, banheiros e empregadas domésticas há em sua casa? b) já esteve matriculado em outra Uniperto (ou Unilonge), pagou somente a matrícula e cursou o resto do ano na faixa, com base na Lei Federal 9870/99? Em caso positivo, favor devolver a prova. c) Sabe o que é ProUni? Não? Ótimo.
Outro dia soube do caso de uma senhora que se inscreveu em um “vestibular” de uma determinada Uniperto – para Direito, lógico. Infelizmente, porém, não conseguiu comparecer para fazer a prova, em razão de problemas pessoais.
Alguns dias depois, atendeu a uma ligação parabenizando-a pela aprovação no vestibular e informando-a que bastava comparecer à secretaria para efetivar a matrícula.
É por isso que não carrego o RG na carteira. Vai que cai no chão, e aí viro aluno Uniperto.
Dona Olga precisava despejar o INAMPS. Denúncia vazia, coisinha básica. Contratou advogado, propôs a ação em 10 de abril de 1989.
Infelizmente, seu processo corria na Justiça Federal de São Paulo. Para quem não conhece, ela fica em uma fenda no espaço-tempo, o que faz com que, enquanto meses transcorrem no mundo real, apenas alguns segundos se passam na Justiça Federal.
Em razão disso, os autos ficaram um ano na conclusão esperando alguma movimentação, o que motivou esta maravilhosa petição:
No dia seguinte à apresentação do bolo de aniversário, foi determinada a especificação de provas.
O juiz chegou a representar o advogado na OAB-SP, que não achou a petição desrespeitosa e ignorou o chororô. De qualquer forma, sem dúvida em razão da enorme complexidade da matéria, meros cinco anos depois, em 19 de abril de 1995, o juiz julgou a ação improcedente.
O competente recurso de apelação foi interposto e mofou mais cinco anos nas prateleiras do Tribunal Regional Federal da 3a região, que fica no lote vizinho na aludida fenda no espaço-tempo. Completados dez anos, o advogado registrou o momento histórico em outra petição, que fala por si só:
Eu gostaria que a história tivesse um final feliz, mas isso só acontece nas trilogias de Hollywood. Algum tempo depois…
Pois é, Dona Olga morreu sem conseguir o despejo, apesar da atuação heróica de seu advogado. Kafka adoraria a história.
Consulta: Olá cara (…), gostaria que vc me respondese algumas coisa. Pois sou estudante de Direito como um dia vc foi. E tenho algumas duvídas que todos temos. Estou para fazer um simulado de uma peça, o tema e o da linha do metrô de sampa.E sou o defesa, ai vc pensa como alguem que está para fazer uma peça quer me pedir ajuda. Pois sou do 1° termo e quero saber sobre responsabilidade civil subjetivo do Estado e do consórcio. Se vc puder me ajudar, estou pesquisando mais estou com um pouco de dificuldade no consórcio, pois não achei nada.
Claro, é sempre um prazer auxiliar estudantes da Uniperto com suas du-ví-das. Dicas essenciais para uma boa peça:
a) “mais” é diferente de “mas”. Confira: dois MAIS dois são quatro, MAS dois MAIS três são cinco. Aliás, saber somar é importante, porque se você quer que eu responda a algumas coisa, na verdade quer uma coisa só. E se era isso, abusou: quer saber sobre o Estado E sobre o consórcio?! Ou um ou outro!
b) você é o defesa, e precisa saber quem é o ataque. Ajuda saber quem vai pegar no gol também.
c) perdoe minha ignorância, mas não conheço a responsabilidade civil subjetivo. Talvez ensinem no Objetivo.
d) O consórcio costuma ser difícil de achar mesmo. Tem uns que somem do mapa e deixam os consumidores sem receber nada. Tem até jurisprudência dizendo que nesses casos responde a concessionária. Assim, lembre de mencionar no simulado da peça que quem sabe a vítima será contemplada no mês seguinte.
Nada melhor do que inaugurar o Advocacia Psicótica com o conceito de advocacia:
Consulta: o que e advocaçia eu queria saber tudo sobre esse ramo de inpresa. Grata, Professora.
Cara Profeçora, segundo a definição chupada do Dicionário Houssais, advocacia é uma profissão, normalmente liberal, que consiste em aconselhar pessoas sobre questões jurídicas e a representá-las em juízo, ou o exercício desta profissão. Se você acrescenta a palavra “administrativa”, o cargo fica bem mais importante: passa a ser o “exercício ilícito de prestígio para obtenção de vantagens do governo ou da administração pública; tráfico de influência”.
Advocaçia, porém, não sei o que é. Deve ser o que muita gente estuda em cinco anos de Uniperto, já viu quando o povo diz que fulano estudou ou estuda Advocaçia? Deve ser essa aí, são eles que abrem as inpresas de advocaçia.